Inventário judicial e extrajudicial

Organize o inventário e regularize os bens da sua família.

Condução jurídica do início do inventário aos registros e transferências, com atenção à partilha, à documentação e à regularidade fiscal do ITCMD.

Atendimento nacionalVia judicial ou cartórioAnálise, elaboração e homologação do ITCMDRegistros e transferências
Iniciar pré-triagemComo funciona

No primeiro contato pelo WhatsApp, faremos a pré-triagem, esclareceremos as dúvidas iniciais por texto ou áudio e organizaremos as informações do inventário para a reunião com o advogado responsável — sem compromisso de contratação.

Judicial e extrajudicialDefinição da via visando o meio menos oneroso.
Atuação tributáriaRegularização e homologação fiscal do ITCMD.
Condução pessoalAtendimento pelo Dr. Lucas Angelo F. Costa.

O inventário pode exigir mais do que a divisão dos bens.

A organização correta evita que pendências documentais, fiscais ou familiares impeçam a conclusão do procedimento e a regularização do patrimônio.

01

Inventário

Levantamento da família, dos bens, das dívidas e dos documentos necessários.

02

Alvará judicial

Transmissão ou liberação de bens de pequena monta sem necessidade de inventário, quando juridicamente cabível.

03

Divergência entre herdeiros

Condução jurídica pela via adequada quando a partilha não está consensualmente definida.

04

Bens com pendências

Imóveis, empresas, veículos, valores ou outros direitos que dependem de regularização.

05

ITCMD e situação fiscal

Apuração, declaração, regularização e homologação fiscal conforme a legislação aplicável.

Atuação completa

Do diagnóstico à regularização dos bens.

O escopo é definido conforme a composição da família, a natureza do patrimônio, a documentação disponível e a situação fiscal. O atendimento abrange desde patrimônios formados por uma casa e um veículo até acervos com múltiplos imóveis, empresas, investimentos e outros direitos, sempre com a mesma atenção técnica.

Iniciar pré-triagem

Diagnóstico e escolha da via

Análise para verificar a possibilidade de inventário em cartório ou a necessidade de processo judicial.

Organização documental e patrimonial

Levantamento de herdeiros, certidões, bens, dívidas, valores, participações societárias e demais direitos.

Regularidade fiscal do ITCMD

Apuração e tratamento das obrigações fiscais, incluindo providências administrativas ou judiciais quando cabíveis.

Partilha e formalização

Elaboração e acompanhamento dos atos necessários à escritura pública ou ao processo de inventário.

Registros e transferências

Acompanhamento posterior para imóveis, veículos, participações societárias, valores e outros bens.

Dr. Lucas Angelo F. Costa, advogado responsável pelos inventários

Dr. Lucas Angelo F. Costa

OAB/SP 292.428 · Direito Tributário · Inventários · Organização Patrimonial

Advogado com mais de 18 anos de experiência profissional, responsável pela análise e condução dos inventários judiciais e extrajudiciais atendidos pelo escritório.

Especialista em Direito Tributário, o Dr. Lucas atua em inventários e na organização patrimonial de pessoas e empresas, incluindo a análise, elaboração e homologação do ITCMD e a regularização de bens.

Como funciona o atendimento

Um caminho claro desde o primeiro contato.

1

Contato inicial

Você informa os dados principais e recebe orientação sobre os documentos iniciais.

2

Reunião de alinhamento

Conversa com o Dr. Lucas para compreender o caso, esclarecer o escopo e apresentar a proposta.

3

Contratação e documentos

Contrato e procuração são assinados e os documentos são enviados de forma organizada.

4

Condução do inventário

O escritório acompanha as etapas jurídicas, documentais, fiscais e registrais previstas.

Dúvidas frequentes

Respostas para começar com segurança.

As duas vias podem ser utilizadas. O cartório é indicado quando há consenso e os requisitos legais estão presentes; havendo litígio, a via judicial é necessária. Desde 2024, a existência de herdeiro menor ou incapaz não impede automaticamente o inventário extrajudicial, desde que a parte ideal seja preservada, não haja disposição de seus bens e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Antes da escolha, o escritório também compara os custos do cartório e da Justiça para identificar a via juridicamente possível e menos onerosa para o caso.

Sim. A legislação processual estabelece que o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento. Além disso, cada estado possui regras próprias para o ITCMD, e o atraso pode gerar multa e juros. Em alguns estados, a regularização mais rápida também pode reduzir o imposto: em São Paulo, por exemplo, o ITCMD pode ter desconto de 5% quando pago em até 90 dias da data do falecimento. Por isso, a análise deve começar o quanto antes, mesmo que todos os documentos ainda não estejam reunidos.

Sim, em determinadas situações. Em regra, é necessária autorização prévia do juízo responsável pela abertura e pelo cumprimento do testamento, além do consenso dos interessados e do atendimento aos demais requisitos legais. O conteúdo do testamento e as circunstâncias familiares serão avaliados para definir a via adequada.

Normalmente são necessários a certidão de óbito, os documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros, certidões de estado civil, informações sobre testamento, documentos dos imóveis e veículos, extratos bancários, participações em empresas e dados sobre dívidas. Essa relação varia conforme o patrimônio e a situação da família. Na pré-triagem pelo WhatsApp, identificamos o caso e orientamos quais documentos devem ser separados para a reunião de alinhamento.

Sim. O escritório realiza a análise e a elaboração do ITCMD, apresenta o requerimento perante o órgão competente e acompanha a homologação e o recolhimento do imposto, conforme as exigências aplicáveis ao caso.

O alvará judicial é uma autorização concedida pela Justiça para levantar ou transferir determinados valores e bens sem a abertura de um inventário completo. Ele pode ser utilizado nas hipóteses previstas em lei, como verbas trabalhistas, FGTS, PIS/Pasep, restituições tributárias e alguns saldos bancários de pequena monta. A possibilidade depende da natureza e do valor dos bens, da existência de outros bens sujeitos a inventário e da análise do caso concreto.

Sim, quando a venda for juridicamente adequada ao caso. No inventário judicial, o bem pode ser vendido com autorização do juiz, depois de ouvidos os interessados. No inventário extrajudicial, também pode ser lavrada escritura autorizando a venda, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis. O valor pode ser destinado ao pagamento do ITCMD, das custas, dos honorários advocatícios, dos emolumentos de cartório e de outras despesas necessárias à conclusão do inventário.

Além dos honorários advocatícios, podem existir ITCMD, custas de distribuição na via judicial ou emolumentos de cartório na via extrajudicial. Esses valores variam conforme o patrimônio e o local do procedimento. Quando o patrimônio é ilíquido e a família não dispõe de recursos imediatos, o escritório avalia medidas cabíveis para reduzir ou postergar os custos judiciais, sempre sujeitas aos requisitos legais e à decisão do juízo.

O prazo depende da documentação, do consenso entre os herdeiros, da composição do patrimônio, da situação fiscal e da via escolhida. Quando todos estão de acordo e a documentação e a situação fiscal estão organizadas, há inventários que podem ser concluídos em aproximadamente 60 dias. Esse período é apenas uma referência, não uma promessa de prazo. A atuação do escritório prioriza a organização prévia das etapas para evitar retrabalho e atrasos desnecessários, mas a duração efetiva sempre dependerá das particularidades do caso, do cartório, da Justiça e dos demais órgãos envolvidos.

Sim. A pré-triagem e os esclarecimentos iniciais são realizados pelo WhatsApp. Quando o caso estiver organizado, a reunião de alinhamento e contratação pode ser feita por videochamada, com envio de documentos e assinaturas por meios digitais.

Sim, conforme as circunstâncias. Direitos possessórios e direitos aquisitivos com valor econômico podem integrar o inventário mesmo quando o imóvel ainda não está formalmente registrado em nome da pessoa falecida. Será necessário comprovar a origem e a qualidade desses direitos, e a regularização da propriedade poderá exigir providências posteriores ou paralelas.

Sim. Imagine que um imóvel ainda esteja em nome do avô. O avô faleceu e não foi feito o inventário. Depois, o filho dele, que teria direito a uma parte desse imóvel, também faleceu. Para que os netos consigam regularizar o bem, será necessário resolver as duas heranças. Primeiro se define qual parte do imóvel caberia ao filho no inventário do avô. Depois, essa parte é incluída no inventário do filho para chegar aos herdeiros dele. Dependendo da família e dos documentos, os dois inventários podem ser realizados juntos ou um após o outro. O ITCMD de cada falecimento também será analisado separadamente, inclusive quanto a eventuais isenções.

Sim. As quotas pertencentes à pessoa falecida têm valor patrimonial e devem ser informadas no inventário. Entretanto, receber o valor das quotas não significa que os herdeiros se tornarão automaticamente sócios da empresa. É necessário analisar o contrato social, especialmente a cláusula sobre o falecimento de sócio. Conforme o caso, pode ocorrer o ingresso dos herdeiros na sociedade, a liquidação das quotas com o pagamento dos haveres ou até a dissolução da empresa. A solução também pode depender da vontade dos sócios remanescentes, de um acordo com os herdeiros e da apuração correta do valor da participação societária.

A sobrepartilha é utilizada para dividir bens, valores ou direitos que não foram incluídos no inventário original, porque eram desconhecidos, foram localizados depois ou não podiam ser partilhados naquele momento. Ela complementa a partilha já realizada, sem a necessidade de refazer todo o inventário, e pode ocorrer judicialmente ou em cartório quando os requisitos legais estiverem presentes.

Os herdeiros não precisam pagar, com seu próprio dinheiro, dívidas que sejam maiores do que o patrimônio deixado. Primeiro, as dívidas são pagas com os bens e valores da própria herança. Se a partilha já tiver sido realizada, cada herdeiro responde somente até o limite do que recebeu e na proporção de sua parte. Por exemplo: quem recebeu 20% da herança responde, dentro do valor herdado, pela parcela correspondente das dívidas.

Sim. Quando não existe consenso sobre a partilha ou outra questão relevante, o inventário deverá seguir pela via judicial. O escritório analisa os pontos de divergência e conduz as medidas necessárias para que o patrimônio seja identificado, partilhado e regularizado.

O inventário somente pode ser realizado após o falecimento. Enquanto a pessoa está viva, existe a possibilidade de realizar um planejamento sucessório, que é um serviço diferente e mais amplo. O trabalho analisa a família, os bens, as empresas e os efeitos tributários para organizar a futura transmissão do patrimônio com segurança e buscar a solução menos onerosa.

Conforme o caso, podem ser utilizados instrumentos como doação ou partilha em vida, reserva de usufruto, testamento e organização societária. A escolha depende de uma análise individual, pois cada alternativa produz efeitos jurídicos, tributários e patrimoniais diferentes. A pré-triagem permite identificar se a necessidade envolve um inventário ou um planejamento sucessório.

Não. A pré-triagem é aprofundada e serve para compreender a situação da família e do patrimônio, esclarecer dúvidas sobre a necessidade e a forma da medida jurídica e organizar as informações essenciais. Com essa etapa concluída, o interessado é conduzido à reunião de alinhamento com o advogado responsável.

Próximo passo

Organize as informações e entenda como regularizar o inventário.

No atendimento inicial pelo WhatsApp, suas dúvidas serão respondidas por texto ou áudio e as informações serão organizadas para a reunião com o advogado responsável.

Iniciar pré-triagem

Sem compromisso de contratação · Atendimento nacional